A Justiça de Pernambuco anulou a eleição de Leonardo José da Silva, conhecido como Léo do Ar, para a presidência da Câmara Municipal de Gravatá no biênio 2025/2026. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, com base na Ação Popular movida por Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira.
O magistrado fundamentou a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6524, que veda sucessivas reeleições para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Léo do Ar ocupava a presidência da Câmara desde o biênio 2017/2018, tendo sido reeleito ininterruptamente até o mandato atual (2023/2024). Sua nova eleição para 2025/2026, segundo a Justiça, configura uma segunda reeleição consecutiva após o marco temporal de 07/01/2021, o que é expressamente proibido pelo STF.
Na sentença, a Justiça rejeitou os argumentos da defesa, que alegava que a decisão do STF não se aplicaria às Câmaras Municipais. O juiz destacou que o princípio da moralidade administrativa e da alternância de poder é um pilar essencial do regime republicano e que sua aplicação independe do nível legislativo.
Com a decisão, foi determinada a suspensão imediata da posse de Léo do Ar, a anulação definitiva da eleição e a realização de um novo pleito no prazo de cinco dias úteis, garantindo que nenhum vereador já reeleito possa concorrer novamente ao cargo de presidente da Câmara.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à anulação da eleição, reforçando que a reeleição do réu afronta decisões judiciais prévias e compromete a moralidade administrativa. A defesa de Léo do Ar pode recorrer da decisão.