Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe um precedente sobre a responsabilidade de influenciadores digitais na publicidade e comercialização de produtos.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que influencers que emprestam seus nomes a marcas podem ser responsabilizados por problemas na entrega ou qualidade dos itens.
O entendimento se baseia na teoria do "fornecedor equiparado", prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo essa tese, qualquer pessoa que atue como intermediária direta na comercialização de um produto pode ser considerada responsável por eventuais danos ao consumidor.
"O influenciador passa a ser visto como parte do negócio, pois sua imagem pessoal é usada para impulsionar as vendas. Isso cria uma expectativa legítima no consumidor de que aquele produto tem a qualidade garantida pela pessoa que o promove", ressalta o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e ócio do escritório Escobar Advocacia.
O caso que motivou a decisão envolveu a empresária, apresentadora e influenciadora Virginia Fonseca, que promoveu uma coleção de óculos assinada por ela. Uma consumidora adquiriu um par de óculos da linha, mas nunca recebeu o produto.
Diante da falha, buscou a Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais, incluindo na ação a influenciadora, a loja de acessórios e a plataforma de hospedagem do site.
O tribunal entendeu que a empresa de hospedagem não poderia ser responsabilizada, mas manteve a condenação da influenciadora, determinando o pagamento de R$ 4 mil por danos morais - valor reduzido à metade na decisão de segunda instância.
O juiz relator do caso, Fernando Andreoni Vasconcellos, destacou que a influenciadora atuou como uma intermediadora direta na relação de consumo, aproximando os seguidores da marca e gerando credibilidade para os produtos.