A Arquidiocese de Olinda e Recife proibiu a venda e do consumo de bebidas alcoólicas em quermesses e outros eventos organizados e promovidos pelas igrejas, movimentos ou pastorais em seu território.
Essa determinação está prevista em um decreto publicado na quinta (20), pelo arcebispo dom Paulo Jackson. Essa decisão, segundo a arquidiocese, já havia sido tomada pelo arcebispo anterior, dom Fernando Saburido.
Apesar dessa determinação, havia paróquias e grupos que desobedeciam às diretrizes arquidiocesanas e vendiam bebidas alcoólicas em festas e eventos.
Veja o decreto
CONSIDERANDO o ensinamento da Igreja Católica sobre a virtude da temperança que leva a evitar toda espécie de excessos (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2290);
CONSIDERANDO o Documento CNBB
100, n. 286 (Paróquia,
Comunidade de comunidades), em que se indica: "Especialmente nas festas de padroeiros e outros eventos religiosos, a venda de bebidas alcoólicas contrasta com os programas de defesa da vida e combate à drogadição que a Igreja promove.
Uma das drogas mais ameaçadoras da sociedade é o
álcool. (...) E urgente a conversão das comunidades paroquiais para evitar o contratestemunho de promover o consumo de álcool em quermesses ou outras atividades recreativas da comunidade";
CONSIDERANDO a reflexão feita no dia 26 de outubro de 2024, por ocasião da primeira sessão do nosso Sínodo Arquidiocesano, e no dia 11 de fevereiro de 2025, na reunião do clero.
DETERMINAMOS, por este nosso decreto, que ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas quermesses e outros eventos organizados e promovidos pelas igrejas, movimentos, pastorais ou serviços no território da Arquidiocese de Olinda e Recife.