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Justiça dá 24h para que Aline Gouveia entregue documentos de transição ao prefeito eleito em Amaraji


 A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sob relatoria do Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, deferiu liminar em agravo de instrumento apresentado pelo prefeito eleito de Amaraji, Fláucio de Araújo Guimarães. 

A decisão reconheceu a obrigatoriedade da atual gestão em fornecer, no prazo de 24 horas, os documentos e informações indispensáveis ao processo de transição administrativa.

O pedido teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito, que denunciava a omissão da prefeita em exercício no fornecimento de dados fundamentais, como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrativos financeiros, e inventário patrimonial, além de informações sobre contratos e servidores. 

O relator destacou que o direito à transição é um princípio republicano essencial para assegurar a continuidade dos serviços públicos.

Além disso, a decisão apontou que a demora na disponibilização das informações prejudicaria o planejamento estratégico da nova gestão, comprometendo a eficiência administrativa e os interesses da população. 

Com base na demonstração da probabilidade do direito e no risco de dano irreparável, foi concedido o efeito suspensivo ao recurso, obrigando a atual prefeita a cumprir imediatamente suas obrigações.

Essa decisão representa uma vitória não apenas para o prefeito eleito, mas para toda a população de Amaraji, ao reafirmar o compromisso do Poder Judiciário com a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

Fala PE

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