A decisão reconheceu a obrigatoriedade da atual gestão em fornecer, no prazo de 24 horas, os documentos e informações indispensáveis ao processo de transição administrativa.
O pedido teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito, que denunciava a omissão da prefeita em exercício no fornecimento de dados fundamentais, como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrativos financeiros, e inventário patrimonial, além de informações sobre contratos e servidores.
O relator destacou que o direito à transição é um princípio republicano essencial para assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Além disso, a decisão apontou que a demora na disponibilização das informações prejudicaria o planejamento estratégico da nova gestão, comprometendo a eficiência administrativa e os interesses da população.
Com base na demonstração da probabilidade do direito e no risco de dano irreparável, foi concedido o efeito suspensivo ao recurso, obrigando a atual prefeita a cumprir imediatamente suas obrigações.
Essa decisão representa uma vitória não apenas para o prefeito eleito, mas para toda a população de Amaraji, ao reafirmar o compromisso do Poder Judiciário com a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Fala PE