O juiz eleitoral 31ª Zona Eleitoral de Amaraji, Reinaldo Paixão Bezerra Junior, seguiu o parecer do MPE para manter o indeferimento da candidatura destacando que, mesmo intimado no dia 15 de agosto, Flávio do Ovo deixou transcorrer o prazo para apresentação da certidão criminal de 1ª e 2ª graus, fornecidos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Sem suprir a irregularidade para continuidade do registro de candidatura no prazo estipulado, Flávio do Ovo só apresentou os documentos após proferida a sentença da Justiça Eleitoral pelo indeferimento de sua candidatura.
Nos autos do processo, a defesa de Flávio do Ovo chegou a alegar "descuido" no envio dos documentos obrigatórios devido ao volume de documentos juntados de vários candidatos do partido, mas a argumentação não foi aceita pelo juiz eleitoral. Ao todo, o PSB registrou apenas nove candidaturas ao cargo de vereador.
Com a manifestação contrária do MPE ao pedido de alteração da sentença da Justiça Eleitoral, esgota-se as chances de Flávio do Ovo reverter a decisão em primeira instância. Buscando registrar a candidatura, a defesa de Flávio do Ovo entrou com apresentação do recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e aguarda julgamento do caso. Por ora, ele segue impedido de concorrer às eleições.
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