O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, julgou improcedente uma ação movida pelo ex-prefeito Joaquim Neto (PSDB), de Gravatá, o qual busca anular o julgamento das contas do Executivo referentes aos exercícios de 2004, 2006, 2007 e 2008, todas reprovadas pela Câmara Municipal.
O ex-prefeito alega nos autos do processo que a Câmara, à época, não apresentou fundamentação adequada para a reprovação e não proporcionou o direito à defesa e ao contraditório. No entanto, uma sentença proferida na segunda-feira (27) pelo Juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho, afirma que todos os procedimentos legais foram cumpridos pela Câmara de Gravatá, desde a devida notificação do ex-prefeito até a fundamentação que amparou o resultado dos julgamentos, considerando que o Poder Legislativo acompanhou Parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que recomendou a reprovação das contas em questão.
O magistrado ainda afirmou, levando em consideração os autos acostados ao processo pela própria parte autora, que houve cumprimento integral do Regimento Interno da Câmara em todo o trâmite de julgamento das quatro contas. Ele também enfatizou a soberania do órgão legislativo e ressaltou que cabe às Câmaras, em consonância com o TSE, o julgamento das contas de prefeitos.
O ex-gestor ainda foi condenado a pagar o valor de R$ 4.000,00 em honorários sucumbenciais para a Câmara e o Município de Gravatá, sendo, R$ 2.000,00 para cada ente. O processo está em tramitação desde 2016.
A decisão da Justiça valida o enquadramento do ex-gestor na Lei da Ficha Limpa. Se mantida, sentença poderá trazer complicações para o ex-gestor novamente concorrer ao cargo de prefeito nas eleições deste ano, conforme já manifestou tal pretensão.
As informações são públicas e podem ser conferidas no processo n° 0001369-52.2016.8.17.0670. Cabe recurso.