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MPPE recomenda que conselheiros tutelares de Chã Grande cumpram jornada de trabalho e plantões


 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, recomendou à Prefeitura de Chã Grande, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e ao Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande que observem e façam cumprir a lei que regula o exercício da atividade.

Considerando, entre outras coisas, que a doutrina da proteção integral e prioritária, prevista nos artigos 1º e 100º, parágrafo único, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, preconiza a proteção de crianças e adolescentes em quaisquer circunstâncias e a todo momento do dia, o 2º Promotor de Justiça de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, recomenda que se observe a legislação municipal que disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar local. 

O objetivo da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá é fazer cumprir o horário de funcionamento regular durante a semana e também os plantões de sobreaviso fora de tais períodos, inclusive no horário noturno, feriados e finais de semana. Isso visa assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco, de 19 de fevereiro de 2024, também sugere que seja garantido o funcionamento dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar fora do horário normal de expediente, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei local. Dessa forma deverá dar publicidade à população, aos órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infanto-juvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de necessidade. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas nos plantões.

Caso seja constatada a prática de rodízio de expediente entre os conselheiros tutelares durante os dias úteis e horário normal de funcionamento do órgão, deverão ser adotadas  medidas extrajudiciais ou judiciais pertinentes, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária legal, bem como a colegialidade das decisões, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

O Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade determinou que a íntegra da recomendação, que pode ser consultada nas páginas 16 a 18, do DOE do MPPE de 19 de fevereiro passado, seja encaminhada para conhecimento do prefeito de Chã Grande, da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) e do Colegiado do Conselho Tutelar de Chã Grande.

Assessoria MPPE
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