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Em relação a Gravatá (processo n° 1840005-0), a auditoria verificou que a gestão do então prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2015, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além da irregularidade, o Tribunal aplicou ao responsável uma multa no valor de R$ 45.919,99.
Em seu voto, o relator destacou que o desenquadramento teve início no 3º quadrimestre de 2011, quando o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com Despesa Total com Pessoal atingiu 55,03%. Nos três anos seguintes, os excedentes aumentaram, chegando a 58,38%, 61,23% e 63,42% em 2012; 58,89%, 63,85% e 66,65% em 2013; e 65,94%, 67,03% e 71,20%, nos três quadrimestres de 2014. O Tribunal alertou a prefeitura em setembro de 2015, mesmo assim, a irregularidade continuou ocorrendo, quando os gastos com DTP alcançaram 72,37%, 67,67% e 67,90% da RCL, nos três quadrimestres daquele ano. Outros dois alertas foram emitidos pelo TCE-PE em janeiro e fevereiro de 2016.
O relator determinou ainda a anexação dos processos às Prestações de Contas de Gravatá relativa a 2015. Os votos foram acolhidos por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
A Voz da Vitória