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Eduardo Campos ‘só não foi denunciado porque faleceu’, diz MPF

“O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima). Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”. A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Fachin decidiu nessa segunda-feira (7) encaminhar o inquérito contra o agora emedebista para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro.

“A corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra”, acusa o documento.

Além de FBC, são investigados os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, comprador do avião usado por Eduardo Campos na campanha presidencial de 2014. Ambos são apontados como operadores do suposto esquema.

A denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antecessor de Dodge no cargo. As investigações começaram com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo Eduardo Campos.

Para o MPF, parte do dinheiro foi entregue como doação eleitoral na campanha do socialista à reeleição em Pernambuco, em 2010.

O valor teria sido em troca da garantia de infraestrutura e incentivos fiscais para as obras da refinaria, em que as três construtoras tinham contratos.

“Não há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência estadual para as obras de instalação da Rnest”, afirma Dodge a Fachin no documento. “A assunção dos compromissos para implantação da Refinaria Abreu e Lima ocorreram inicialmente em 2005 ou 2006, mas a efetiva adoção de providências nesse sentido pelo Estado de Pernambuco se deu ao longo de 2007 e dos anos seguintes, na gestão de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico”, relata ainda.

“O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa”, diz a procuradora-geral da República. “No caso concreto, é irrelevante saber se a concessão de incentivos fiscais integrava ou não a esfera de competência funcional de Fernando Bezerra de Souza Coelho como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Com efeito, ele tinha a atribuição de implementar as obras de infraestrutura necessárias à instalação e ao funcionamento da Refinaria, especialmente na condição de presidente do Porto de Suape”.

“O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa”, diz a procuradora-geral da República. “No caso concreto, é irrelevante saber se a concessão de incentivos fiscais integrava ou não a esfera de competência funcional de Fernando Bezerra de Souza Coelho como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Com efeito, ele tinha a atribuição de implementar as obras de infraestrutura necessárias à instalação e ao funcionamento da Refinaria, especialmente na condição de presidente do Porto de Suape”.

O advogado Ademar Rigueira, que defende Aldo Guedes, afirmou que vai recorrer da decisão. Ele argumenta que há uma decisão da Segunda Turma do Supremo encaminhando para a Justiça Estadual de Pernambuco outro caso semelhante.

No último dia 24, o caso em que o empresário é acusado de receber propina da Odebrecht por obras também na Refinaria Abreu e Lima. Vencendo o voto de Fachin, que era favorável a manter o caso com Moro, Dias Toffoli considerou que o dano de um suposto crime não seria da Petrobras, e sim do Governo de Pernambuco.

O PSB não comentou o assunto.

Blog do Jamildo
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