Os chamados “embargos dos embargos” contestavam pontos do julgamento de 24 de janeiro deste ano, quando a condenação definida na primeira instância pelo juiz Sergio Moro foi mantida e as penas foram aumentadas. Para a defesa, esses itens não haviam sido devidamente avaliados pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus durante o julgamento dos embargos de declaração, no mês passado.
Foram questionadas uma suposta parcialidade do juiz Sergio Moro e algumas “obscuridades” sobre as quais a defesa do ex-presidente pediu explicações ao TRF4 : o que a Corte entende como “capacidade de influência” de Lula no esquema de corrupção da Operação Lava Jato; como, especificamente, ele teria recebido as vantagens indevidas que caracterizam o crime; e quais foram as “tratativas” que o tribunal julgou terem existido entre o petista e o empresário Léo Pinheiro, da OAS, sobre o tríplex.
Cristiano Zanin, advogado de Lula, pediu a palavra antes de o relator falar. “Claro que lhe darei a palavra. Mas não se costuma dar a palavra antes do relator”, respondeu o desembargador Leandro Paulsen. Zanin pediu adiamento do julgamento até a volta do relator Gebran Neto, que está de férias e é substituído por Nivaldo Brunoni.
Brunoni votou por não conceder os embargos de declaração. Victor Laus disse que a questão já havia sido analisada. Votou pela inadmissibilidade, acompanhando o relator.
Paulsen, por sua vez, disse que embargos dos embargos são recursos excepcionais. “Invariavelmente há insurgências e inconformismos de parte a parte, mas (o processo) foi objeto de dedicação muito grande da turma. Novos embargos de declaração costumam ser desprovidos e inclusive têm caráter protelatório porque dificilmente passaria algum ponto descoberto”, disse Paulsen.
O Tribunal de Porto Alegre ainda dará uma última decisão no caso do ex-presidente. Caso ele decida recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar o pedido à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, que fará um juízo de admissibilidade e verá se o processo contempla os pré-requisitos para ser julgado nas cortes.
Pelos atuais entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estando definitivamente condenado em segunda instância, o ex-presidente Lula pode ter a pena executada – como efetivamente vem ocorrendo desde o último dia 7, quando ele foi preso – e está inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
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