Leonardo Benassatto / Reuters |
O relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que o mandado de segurança, recurso dos advogados de Lula para tentar reverter o bloqueio dos bens, só deve ser concedido quando houver risco de “perecimento de um direito”, o que, para Gebran, não é o caso. A decisão do magistrado é liminar.
Ao contrário do que afirmam os defensores do petista, o relator da Lava Jato na segunda instância entende que não há risco à subsistência de Lula porque ele recebe auxílio financeiro por ter sido presidente da República. “O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”.
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