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Por 4×3, os ministros do TSE decidiram por manter a candidatura de Joaquim Neto (PE)


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu, na manhã desta quinta (29), o processo de cassação da chapa da candidatura do prefeito de Gravatá, Joaquim Neto. A maior parte dos ministros entendeu que o chefe do Poder Executivo Municipal não cometeu atos de improbidade administrativa.
Dentro de instantes, traremos mais informações.

Promotoria pede impugnação da candidatura do PSDB
A promotora de Gravatá Fernanda Henriques da Nóbrega encaminhou, ao juiz eleitoral da 30ª zona, Luiz Célio de Sá Leite, no dia 7 de setembro, uma manifestação pedindo o indeferimento do registro da candidatura de Joaquim Neto de Andrade Silva. O documento, que destacava o art. 1º, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010 e art. 45, da Resolução do TSE nº 23.455/2015, pedia ainda a impugnação de Danilo Ferreira, candidato a vice-prefeito na chapa, pelo motivo de “não pesar contra o mesmo qualquer causa de inelegibilidade, tendo em vista o caráter de unidade e indivisibilidade da chapa apresentada, nos termos dos artigos 18 da LC nº 64/90 e 49 e 50, da Resolução do TSE nº 23.455/2015”.

TRE decide pela não impugnação de Joaquim Neto
No dia 26 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) optou pela não impugnação da candidatura do candidato a prefeito e vice-prefeito pela coligação O Futuro é Agora, Joaquim Neto (PSDB) e Danilo Melo (PMDB). Na época, a relatora do processo, a desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz, e os demais desembargadores negaram provimento aos recursos, afastando a inelegibilidade superveniente, e por conseguinte, mantiveram o registro de candidatura do recorrido.

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