A indicação abre uma série de debates sobre o uso de celular em sala de aula. Segundo alguns professores, a utilização deste equipamento tem influenciado na redução atenção dos alunos com as atividades de classe, e muitas vezes levando a reprovação do ano letivo.
Por outro lado, o deputado defende que os telefones celulares se transformaram numa necessidade para muitas pessoas em todo mundo e tem ajudado aproximar os indivíduos em tempo real: “Além de se comunicar com parentes e amigos, os smartphones permite verificar e-mails, fazer consultas, armazenar dados, fotografar, filmar e até realizar transações bancárias“, justificou o deputado.
Em 15 de maio de 2015, os deputados aprovaram a Lei nº 15.507 que regulamenta a proibição do uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nas salas de aula, biblioteca e outros espaços de estudos das instituições de ensino público e particular dentro do Estado de Pernambuco.
No artigo primeiro da referida Lei ficou estabelecido que os equipamentos NÃO devem ser utilizados na sala, exceto com prévia autorização para fins pedagógicos, que nos demais espaços da escola, os equipamentos devem estar no modo silencioso, que caso o aluno não obedecendo os artigos da Lei, a direção da escola poderá adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a proibição.
PE Notícia