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Gravatá publica novo decreto corrigindo alíquota do IPTU 2017

A Prefeitura de Gravatá revogou no último dia 2 de maio o Decreto nº 11/2017, que estabelecia aumentos na alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) considerado “sem base legal” pelo MPPE. O órgão pernambucano ajuizou, em 11 de abril, ação de improbidade administrativa contra o Prefeito Joaquim Neto (PSDB), determinando tornar sem efeito o lançamento do IPTU 2017.
O antigo decreto foi substituído por um novo, número 24/2017. Contudo, antes da ação de improbidade administrativa, a Prefeitura de Gravatá havia ignorado a Recomendação nº 002/2017 que aponta majoração no exercício 2017 do IPTU sem autorização do Poder Legislativo, o que caracterizava descumprimento da norma vigente.

De acordo com a tabela anexa à ação de improbidade administrativa, houve aumento de até 400% no valor venal do IPTU na cidade. Tanto a recomendação quanto a ação pediam que o valor do tributo fosse recalculado.

A denúncia que gerou iniciativas do MPPE apontava que a atual gestão municipal havia atualizado os valores venais de todos os 70 mil imóveis cadastrados em Gravatá, por meio de um processo de georreferenciamento promovido em outubro de 2016, o que ocasionou a alteração do cadastro imobiliário municipal e a consequente majoração do tributo. O MPPE também recebeu vários contribuintes relatando valores abusivos do imposto, apresentando inclusive documentação comprobatória.

O MPPE consultou oficialmente a Câmara de Vereadores sobre a existência de algum projeto de lei com objeto de atualização da Planta Genérica de Valores, por meio do qual é efeituado o cálculo do IPTU, ou que atualizasse algum dispositivo do Código Tributário Municipal. Em resposta, a Câmara informou a inexistência de qualquer projeto nesse sentido.

A Voz da Vitória
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