Quem transita pelas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) deve ficar atento. A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas que dirigirem sem os faróis baixos acesos serão multados, já que as vias foram sinalizadas com placas para alertar a obrigatoriedade do uso.
A Lei Federal 13.290/2016, que já está em vigor nas vias federais (BRs) e estaduais (PEs) das demais regiões de Pernambuco, determina multa a infratores de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação.
Entre os locais que podem render multa a que não usar o farol baixo estão a PE-15, em Olinda, e a PE-60, no Cabo de Santo Agostinho. Na avenida Doutor José Rufino, na Zona Oeste do Recife, por exemplo, não é preciso cumprir a regra. Na continuação dela – a avenida General Manoel Rabelo (PE-07), em Jaboatão -, contudo, o farol é necessário. O mesmo ocorre na Zona Sul da Capital: luzes veiculares apagadas na avenida Mascarenhas de Morais, na Imbiribeira, mas acesas em sua extensão – a Estrada da Batalha, em Jaboatão.
A lei entrou em vigor em todo o País em julho de 2016. No Grande Recife, porém, a fiscalização punitiva durou menos de uma semana, já que, diante de reclamações de condutores, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) resolveu suspender as autuações e manteve só ações educativas quanto a essa infração. A medida foi tomada porque, em alguns trechos, as PEs se confundem com avenidas sob jurisdição das prefeituras, onde não é exigido o uso do farol durante o dia.
Antes da lei, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
Da FolhaPE
A Lei Federal 13.290/2016, que já está em vigor nas vias federais (BRs) e estaduais (PEs) das demais regiões de Pernambuco, determina multa a infratores de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação.
Entre os locais que podem render multa a que não usar o farol baixo estão a PE-15, em Olinda, e a PE-60, no Cabo de Santo Agostinho. Na avenida Doutor José Rufino, na Zona Oeste do Recife, por exemplo, não é preciso cumprir a regra. Na continuação dela – a avenida General Manoel Rabelo (PE-07), em Jaboatão -, contudo, o farol é necessário. O mesmo ocorre na Zona Sul da Capital: luzes veiculares apagadas na avenida Mascarenhas de Morais, na Imbiribeira, mas acesas em sua extensão – a Estrada da Batalha, em Jaboatão.
A lei entrou em vigor em todo o País em julho de 2016. No Grande Recife, porém, a fiscalização punitiva durou menos de uma semana, já que, diante de reclamações de condutores, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) resolveu suspender as autuações e manteve só ações educativas quanto a essa infração. A medida foi tomada porque, em alguns trechos, as PEs se confundem com avenidas sob jurisdição das prefeituras, onde não é exigido o uso do farol durante o dia.
Antes da lei, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.
Da FolhaPE