A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicado no Diário Oficial. Agora, veículos de qualquer espécie estão proíbidos de fazerem uso de equipamentos que produzam sons que sejam ouvidos do lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, que chegem a pertubar o público nas vias terrestes abertas à circulação.
Para receber a multa, não será preciso o agente de trânsito fazer uso de medidor de decibeis, como acontecia antes. Agora, basta o veículo ser flagrado com o som possível der ouvido do lado para que a multa seja gerada. A partir de novembro, a multa passará a custar R$ 195,23.