A informação foi oficializada através da Portaria nº 004/2016 assinada pelo Meritíssimo Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. Luís Célio de Sá Leite. Os que não obedecerem a portaria, estão passíveis de terem os equipamentos sonoros e o veículo apreendidos, pagarem multa por desobediência e responderem Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no âmbito Judiciário.
Além do juiz e da representante do Ministério Público Eleitoral, Dra. Fernanda Henriques, outras duas pessoas estão devidamente autorizadas a fiscalizarem as infrações praticadas em carreatas, comícios, palestras, caminhadas ou qualquer ato público eleitoral, e são elas: o 3º Sargento Josenildo, e o Oficial de Justiça Eleitoral, Ricardo, respectivamente.
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