O relator do pedido, Desembargador José Viana Ulisses Filho, acatou as alegações demonstradas nos Embargos de Declaração interposto pela defesa de Joaquim Neto, fundada na ideia de que, acaso não fosse recebido com efeito suspensivo, ocasionaria ato irreversível, diante dos prazos eleitorais em curso. “Assim, com a suspensão da liminar citada, entendemos que não existe empecilho para a homologação do registro de candidatura de Joaquim Neto”, descreveu.
PESQUISA
Segundo pesquisa oficial registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), Joaquim Neto aparece em primeiro lugar com 51,7% das intenções de votos, seguido do segundo colocado, João Paulo Lemos (PSB), que mesmo com o apoio do Governo do Estado e a maioria dos vereadores de mandato, apareceu com 14% dos votos registrados. Na terceira colocação aparece Junior Darita (PTN) com apenas 5,7% das intenções.
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