A manifestação, que destaca o art. 1º, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010 e art. 45, da Resolução do TSE nº 23.455/2015, pede ainda a impugnação de Danilo Ferreira, candidato a vice-prefeito na chapa, pelo motivo de “não pesar contra o mesmo qualquer causa de inelegibilidade, tendo em vista o caráter de unidade e indivisibilidade da chapa apresentada, nos termos dos artigos 18 da LC nº 64/90 e 49 e 50, da Resolução do TSE nº 23.455/2015”.
Sobre assunto, nossa equipe entrou em contato com a assessoria jurídica do candidato, mas, até o momento, nenhuma resposta foi dada.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
Mais Agreste, com Gravatá em Minhas Lentes