Na nota, Daniel deixou claro que essas contas, são as mesmas que foram dadas apreciadas pela Justiça que impediam a sua candidatura em 2012, isso porque elas são do ano de 2008.
Em 2012, Daniel venceu as eleições ganhando na justiça através do então processo (Nº nº 33444.2012.617.0030) total garantia de legibilidade, julgada pelo então Ministro do TSE, Marco Aurélio de Mello, em 06 de março de 2013.
Na nota publicado em sua conta oficial no Facebook, Daniel também reafirmou que por hora, aguarda apenas as Convenções que virão para legitimamente ser candidato a reeleição em Chã Grande desfazendo assim, alguns supostos comentários que circularam nas redes sociais desfazendo o seu nome como um dos candidatos aptos a concorrer as disputas eleitores futuras.
Leia a nota abaixo:
NOTA OFICIAL
Amigos,
Em virtude de acontecimentos ocorridos recentemente, em especial após a publicação de lista pelo Tribunal de Contas de Pernambuco em 05.07.2016, vimos informar que o processo administrativo mencionado na referida lista já foi devidamente apreciado pela Justiça Eleitoral, tendo o TRE/PE (processo nº 33444.2012.617.0030) decidido que aquele parecer do TCE/PE não impediria o registro de minha candidatura já para o pleito de 2012.
Em virtude de acontecimentos ocorridos recentemente, em especial após a publicação de lista pelo Tribunal de Contas de Pernambuco em 05.07.2016, vimos informar que o processo administrativo mencionado na referida lista já foi devidamente apreciado pela Justiça Eleitoral, tendo o TRE/PE (processo nº 33444.2012.617.0030) decidido que aquele parecer do TCE/PE não impediria o registro de minha candidatura já para o pleito de 2012.
Novamente e segundo a mesma linha, o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do AgR-REspe 33444, de relatoria do eminente Ministro Marco Aurélio de Mello, em 06 de março de 2013, manteve aquela decisão.
Cumprindo a legislação eleitoral, aguardamos o momento oportuno para, em caso de confirmação do nosso nome pelo PSB - 40 nas convenções que virão, e com a graça de Deus, ingressarmos legalmente na disputa eleitoral.
Abraço a todos!
Daniel Alves de Lima