Entregue pelos conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal de Contas, respectivamente, a lista das rejeição de contas reúnem, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal. O documento foi baseado numa decisão transitada em julgado (irrecorrível).
Segundo informações do TCE, a impugnação do pedido de registro de candidatura é feita a partir da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
Confira abaixo a lista com os nomes dos ex-prefeitos Joaquim Neto e Ozano Brito:
Igor da Nóbrega