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Conta de energia mais cara desde o dia 1º para quase 200 mil residências


Quase 200 mil pernambucanos que estavam cadastrados com consumo de energia elétrica de até 140 kw/h por mês vão pagar mais caro na conta. A fatia, que integrava os mais de 800 mil consumidores no perfil de baixa renda, perdeu o benefício de isenção da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (25%) por terem consumo acima dos 140 kw/h. A medida passou a funcionar desde 1º de janeiro deste ano depois de um pente fino do governo, mas deve "aparecer" nas contas a partir de fevereiro. O governo diz se tratar de uma correção de distorção e não um corte de benefício. A medida, porém, vai representar um ganho de arrecadação de R$ 6 milhões mensais por meio do ICMS.

A mudança na cobrança ocorreu através do Decreto nº 42.527, criado pelo Governo de Pernambuco, no dia 22 de dezembro passado. A publicação com a nova correção, no entanto, só ocorreu na edição Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 23. No dispositivo, o governo introduz alterações na consolidação da legislação tributária do estado, relativos à isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para “consumidores da subclasse residencial baixa renda”.

Com a alteração, permanecerão com a isenção de não pagar os 25% do imposto apenas as famílias que consumirem o teto de 140kw/h mensais. Passando dessa quantidade, o consumidor vai pagar o ICMS sobre o consumo efetivo da residência, registrado pelos medidores da Celpe. Na prática, trata-se de um aperto a mais no orçamento das famílias, que também terá impacto na inflação, atualmente em dois dígitos (média de 10,28%) no acumulado de 2015, segundo o Banco Central (BC). Vale lembrar que a energia elétrica é um dos itens que compõem o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e foi um dos vilões da disparada na inflação em 2015. Para se ter ideia, estima-se que, com o fim da isenção, a conta de energia com consumo de 141 kWh/mês passe de R$ 41 para R$ 54 incluindo o ICMS.

De acordo com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), o estado de Pernambuco se destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de baixa renda. "Em Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o consumidor baixa renda é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e no Piauí, de apenas 50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite vai até 60 kWh/mês e, em Sergipe, até 80 kWh/mês", informou por meio de assessoria de imprensa.

Arrecadação
O Decreto nº 42.527 se mostra como uma forma de elevar a arrecadação estadual, reduzida pela crise econômica e pela própria isenção na taxação para as famílias de baixa renda em Pernambuco, que culminou com perdas aos cofres do estado de cerca de R$ 36 milhões por ano (ou R$ 3 milhões por mês), quando o ex-governador Eduardo Campos iniciou seu primeiro mandato, em 2007. Desde então, o benefício reduziu a conta de energia de mais de 670 mil famílias pernambucanas classificadas como baixa renda, que ganham entre um e 2,5 salários-mínimos. Na época da campanha de Campos, os consumidores pagavam dois percentuais de ICMS, de 20% e 25%.

O aumento nas contas de luz dessa parcela da população faz parte do pacote anticrise, apresentado pelo governador Paulo Câmara no meio do ano passado e em vigor desde o dia 1º deste ano. As medidas, cujas propostas foram aprovadas sem ressalva pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), devem reforçar e recuperar os cofres do estado. No pacote, que também abrange outros tributos, o resultado deve acrescentar cerca de R$ 487 milhões na arrecadação estadual, dado não informado oficialmente pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE).

A arrecadação, inclusive, será turbinada, uma vez que no ano passado a Celpe foi uma das companhias que puxou para cima as receitas do governo estadual, via ICMS. Por ano, estima-se a entrada de R$ 72 milhões nos cofres do estado por meio do tributo apenas com essa alteração da lei. Além do reajuste imposto pela Celpe, autorizado pela Agência nacional de Energia Elétrica (Aneel), houve a elevação do consumo das indústrias que passaram a operar no estado no ano. Neste caso, trata-se de uma receita garantida, pois a Celpe deve repassar o ICMS no mês seguinte ao da fatura emitida, independentemente de ela ser paga ou não pelo consumidor, por determinação legal.

Devolução
O consumidor residencial deverá receber de volta, à medida que as revisões das bandeiras tarifárias das distribuidoras forem sendo aprovadas, cerca de R$ 100 milhões pagos a mais na contas de luz, devido a operações indevidas no mercado livre de energia. Entre fevereiro e novembro de 2015, algumas concessionárias registraram volumes inexistentes de energia incentivada, a energia limpa produzida a partir de biogás e que recebe descontos de 100% nos encargos de transmissão e distribuição. Com isso, houve elevação do custo da transmissão e distribuição para os consumidores do mercado cativo (ou regulado), o de residências, pequenos comércios e indústrias.

Na última segunda-feira, o prazo para que as empresas justificassem uma possível alteração no sistema de cobertura e cobrança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCE), que elevou o volume de energia incentivada, expirou. A CCEE deve encaminhar à Aneel o processo sobre o ganho indevido das distribuidoras na próxima semana.

A lei determina que como a questão envolve consumidores cativos prejudicados pelas operações, há a necessidade de um julgamento na agência até o final de janeiro. No dia 3 de fevereiro, inicia-se o calendário de revisão tarifária imposto pela Aneel e, caso o órgão atrase o julgamento do caso, as primeiras distribuidoras contempladas pelas revisões só poderão repassar os valores devidos aos consumidores a partir 2017.

Diario de Pernambuco

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