A disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.
O índice elaborado pelo TCE se baseou em 51 critérios, subdivididos em 149 subcritérios de avaliação, que incluíram, desde o conteúdo apresentado nos sites, até a utilização dos recursos tecnológicos exigidos pela LRF e Lei de Acesso à Informação.
O levantamento foi realizado entre os meses de abril a novembro de 2015. Durante esse período os técnicos constataram que, das 184 prefeituras do Estado, 179 (97,28%) tinham site e Portal de Transparência. A partir da avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas, foi elaborado um ranking com escala de 1000 pontos e 5 níveis de transparência: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente. Palmares ocupa a posição 170º está de forma critica pelo TCE.
Municípios mais transparentes:
1º Recife – 761,50 pontos
2º Cabo de Santo Agostinho – 648,00 pontos
3º Cachoeirinha – 641,50 pontos
4º Garanhuns – 638,25 pontos
5º Pesqueira – 616,50 pontos
6º Amaraji – 608,50 pontos
7º Chã Grande – 599,50 pontos
8º Moreilândia – 597,00 pontos
9º Alagoinha – 593,00 pontos
10º Lajedo – 592,00 pontos
36° Cortês- 533,00 pontos
TCE-PE