Os valores se referem aos anos de 2013 e 2014, os dois primeiros da gestão, não está computado o dano de 2015.
Segundo o parecer contábil do MPPE, Bruno Martiniano descontou R$ 1,1 milhão do contracheque dos servidores efetivos de Gravatá em 2015, mas não repassou os valores para o fundo municipal de previdência, como exigia a legislação.
Esta matéria é tratada no MPPE como indício do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. A pena prevista é cinco anos de reclusão.
A parte patronal, que cabe à Prefeitura recolher aos regimes de previdência, também tem valores expressivos não recolhidos. A falta de recolhimento ao INSS pode tornar Gravatá inadimplente com o Governo Federal, bloqueando o recebimento de qualquer verba voluntária por parte do município.
A irregularidade já deu graves sintomas, pois os aposentados da Prefeitura de Gravatá, que deveriam receber pagamento do mês de setembro no início de outubro, só vieram a receber com 21 dias de atraso, por total falta de recursos do fundo de previdência, segundo informou o sindicato dos servidores. A Prefeitura precisou aportar recursos próprios no fundo previdenciário, para viabilizar o pagamento de setembro, que só foi depositado em 21 de outubro.
O MPPE já identificou a participação direta da secretária municipal de Ação Social e da secretária municipal de Saúde, nestas irregularidades previdenciárias. As duas são gestoras de dois fundos municipais que também deixaram de recolher as contribuições exigidas por lei.
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