De acordo com o conteúdo da denúncia, os ferimentos teriam sido provocados por uma arma e outros cachorros com ferimentos similares foram avistados pelos arredores. Está na Constituição Federal de 1988 que o Poder Público está no dever de proteger a fauna e a flora brasileiras de quaisquer práticas que coloquem em risco sua função ecológica, causem a extinção de espécies ou que submetam os animais à crueldade.
A Lei de Crimes Ambientas prevê, no art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem maltrata animais. A Polícia Militar pode ser acionada em casos dessa natureza, que revela a covardia de um ser humano diante de um animal irracional.
Ismael Alves