Após a denúncia, será encaminhada uma equipe de fiscalização ao estabelecimento que verificará a autenticidade da irregularidade. Caso confirmada, o posto em questão pode levar uma multa que, de acordo com a legislação, varia de R$ 400 reais a R$ 9 milhões. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de preços abusivos, mas é importante ressaltar que não há uma regra para determinar o que é abusivo, já que a livre concorrência garante que podem ser aplicados valores diferentes. É exatamente para tentar esclarecer a questão que o Procon entra no debate. Quando houver a suspeita de cobrança indevida, o órgão notifica o posto em questão e solicita explicações sobre o porquê do reajuste fora dos padrões.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Pernambuco (Sindicombustíveis-PE), Alfredo Ramos, os postos apenas repassam os valores dos tributos, sem acréscimo de lucros aos valores. “2014 foi o pior ano para o setor, e desta vez, apenas repassamos os aumentos que recebemos. Existia também um desconto por parte das distribuidoras, que também foi cortado”, afirma Ramos, salientando que a cidade tem 210 postos, atendidos por 17 distribuidoras, o que acirra a concorrência e impede uma grande alta dos preços.
Segundo ele, os aumentos vão de acordo com as despesas de cada posto. Aliado ao preço de comercialização do combustível, os tributos locais também interferem no valor final. “O proprietário se baseia pelo valor que ele compra e pela carga tributária que ele tem. O dono do posto se guia pela concorrência, pela variação de mercado, mas, basicamente, tem como referência quanto ele compra da distribuidora”, salienta Ramos.
JC