Começou a contagem regressiva para colocar a primeira parcela do 13º salário no bolso. Como este ano o dia 30 de novembro, prazo final para quitar a metade da gratificação, cai no domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, na sexta (dia 28) ou no sábado (dia 29), de acordo com o dia de trabalho.
Tem direito a bonificação natalina todo o trabalhador com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos têm os mesmos critérios dos assalariados, para quem tem pelo menos um ano de casa. O abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos eferentes aos itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros.
O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber junto com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. Já o empregador só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro.
Denúncias
O descumprimento dos prazos resulta numa multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Caso a empresa seja reincidente, o valor da multa dobra. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O setor de fiscalização do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) realiza uma campanha divulgando as datas de vencimento das parcelas, a fim de diminuir o número de irregularidades.
No ano passado foram registradas 261 denúncias pelo não pagamento do décimo terceiro salário no prazo do dia 2 ao dia 18 de dezembro, resultado inferior ao ano de 2012, quando foram feitas 359 queixas.
As reclamações podem ser feitas por email, telefone e pessoalmente na consulta trabalhista. Os setores mais reclamados são terceirização de serviços (empresas de limpeza e terceirização de mão de obra), construção civil e o comércio de modo geral.
Para fazer o cálculo do 13º, o trabalhador divide o salário de dezembro por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano. Além do tempo de serviço, entram no cálculo da gratificação as horas extras e as comissões adicionais. O empregado que tiver dúvidas do valor do décimo poderá procurar o seu sindicato e pedir para fazer os cálculos.
A partir do dia 1º de dezembro, as denúncias por não pagamento da bonificação extra poderão ser feitas através do telefone (81) 3427-7932, de email (13salario.srtepe@mte.gov.br) ou pessoalmente na Consulta Trabalhista, no térreo da SRTE/PE, na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, no bairro do Espinheiro.
Para facilitar a notificação da empresa devedora, o trabalhador deve informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do contratante, e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de referência.
Diário de Pernambuco
Tem direito a bonificação natalina todo o trabalhador com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Os empregados domésticos têm os mesmos critérios dos assalariados, para quem tem pelo menos um ano de casa. O abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos eferentes aos itens relacionados a vestuário, vale-transporte, refeições, entre outros.
O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber junto com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. Já o empregador só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro.
Denúncias
O descumprimento dos prazos resulta numa multa de R$ 170,25 por empregado encontrado em situação irregular. Caso a empresa seja reincidente, o valor da multa dobra. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O setor de fiscalização do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) realiza uma campanha divulgando as datas de vencimento das parcelas, a fim de diminuir o número de irregularidades.
No ano passado foram registradas 261 denúncias pelo não pagamento do décimo terceiro salário no prazo do dia 2 ao dia 18 de dezembro, resultado inferior ao ano de 2012, quando foram feitas 359 queixas.
As reclamações podem ser feitas por email, telefone e pessoalmente na consulta trabalhista. Os setores mais reclamados são terceirização de serviços (empresas de limpeza e terceirização de mão de obra), construção civil e o comércio de modo geral.
Para fazer o cálculo do 13º, o trabalhador divide o salário de dezembro por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses que o empregado trabalhou no ano. Além do tempo de serviço, entram no cálculo da gratificação as horas extras e as comissões adicionais. O empregado que tiver dúvidas do valor do décimo poderá procurar o seu sindicato e pedir para fazer os cálculos.
A partir do dia 1º de dezembro, as denúncias por não pagamento da bonificação extra poderão ser feitas através do telefone (81) 3427-7932, de email (13salario.srtepe@mte.gov.br) ou pessoalmente na Consulta Trabalhista, no térreo da SRTE/PE, na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, no bairro do Espinheiro.
Para facilitar a notificação da empresa devedora, o trabalhador deve informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do contratante, e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de referência.
Diário de Pernambuco