Em mais um capítulo da luta dos professores de Amaraji, reunidos na manhã desta quarta procuraram a prefeitura conforme promessa do prefeito do município de que nesta quarta-feira (17) haveria uma reunião para que pudessem planejar a forma de fazer a atualização do Plano de Cargos e Carreiras que reajustaria os salários da classe.
Porém ao chegar a prefeitura perceberam que as negociações não haviam evoluído, e cansados de tanta enrolação, procuraram o poder judiciário na manhã desta quarta, para saber como deveriam proceder, contudo o juiz da comarca de Amaraji, Drº Márcio Araújo não se encontrava, sendo agendada uma reunião com a categoria para próxima terça-feira.
Ainda de acordo com o advogado Valdecy Alves, consultado por nossa equipe, o que o prefeito do município alega de não poder conceder reajuste por ser ano eleitoral é considerado um erro, essa informação se fundamenta em que é proibido por lei dar reajuste salarial em ano eleitoral, ainda de acordo com a nota, essa notícia divulgada é um erro cometido por falta de conhecer a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe, “apenas na Circuncisão Estadual e Federal, em conformidade com o artigo 73, da Lei Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/97”. A proibição do reajuste não é válida para os municípios, uma vez que não haverá eleições municipais.
De acordo com os professores, a partir desta quinta, todos irão realizar uma paralisação de advertência só trabalhando até o horário de merenda em todos os turnos, logo após fazendo presença na secretaria de educação do município.
Porém ao chegar a prefeitura perceberam que as negociações não haviam evoluído, e cansados de tanta enrolação, procuraram o poder judiciário na manhã desta quarta, para saber como deveriam proceder, contudo o juiz da comarca de Amaraji, Drº Márcio Araújo não se encontrava, sendo agendada uma reunião com a categoria para próxima terça-feira.
Ainda de acordo com o advogado Valdecy Alves, consultado por nossa equipe, o que o prefeito do município alega de não poder conceder reajuste por ser ano eleitoral é considerado um erro, essa informação se fundamenta em que é proibido por lei dar reajuste salarial em ano eleitoral, ainda de acordo com a nota, essa notícia divulgada é um erro cometido por falta de conhecer a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe, “apenas na Circuncisão Estadual e Federal, em conformidade com o artigo 73, da Lei Eleitoral, Lei Federal nº 9.504/97”. A proibição do reajuste não é válida para os municípios, uma vez que não haverá eleições municipais.
De acordo com os professores, a partir desta quinta, todos irão realizar uma paralisação de advertência só trabalhando até o horário de merenda em todos os turnos, logo após fazendo presença na secretaria de educação do município.
Amaraji Notícia