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Chuvas causam queda de árvores no Recife, Jaboatão e Olinda

As fortes chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife (RMR) causaram pelo menos dois acidentes com árvores. Em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, uma árvore caiu atingindo alguns veículos estacionados em uma área coberta que teve a estrutura danificada. A informação foi passada pela Defesa Civil do município. Fotos do local foram enviadas pela leitora Fernanda Moura Cosme‎ pelo Facebook do Diario de Pernambuco.

Outra árvore de grande porte caiu na Avenida Apipucos, no bairro do mesmo nome, no Recife. Não há informação sobre feridos. Os galhos interrompem o tráfego nas três faixas sentido ubúrbio, no trecho anterior ao açude. Uma equipe da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) fo i ao local e está desviando o trânsito de veículos pela Rua Mandacaru. O acidente aconteceu nas imediações na casa de festas Arcádia.
Pelo Facebook do Diario de Pernambuco, a leitira Regina Azevedo informou sobre a queda de uma árvore na Rua Flor do Paraíso, no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda.

O que fazer - No inverno, acidentes deste tipo são comuns. Quem se sentir prejudicado ou tiver o carro atingido por uma queda de árvore deve fazer o registro de um Boletim de Ocorrência em delegacia. Segundo o advogado cível, Raimundo Gomes de Barros, o dono do carro deve ainda fotografar o estrago. As imagens servirão de provas.

Depois, a vítima deve procurar o órgão responsável pela poda de árvores no local do acidente. No caso da área urbana do Recife, deve-se procurar a Emlurb. "As seguradoras cobrem os danos. Os motoristas que não pagam seguro, porém, podem pedir indenização por dano material ao órgão responsável", explica o advogado. Se o prejuízo superar 75% do valor segurado é dado perda total do carro. Se menor, o cliente pagará o valor da franquia e receberá o benefício da seguradora.

Caso o órgão não resolva no prazo estabelecido ou se recuse a pagar a indenização, o motorista deve procurar um juizado adequado ao caso. "Deve-se recorrer aos juizados especiais apenas em casos onde se pede indenização de até 40 salários mínimos. O Juizado Especial Cível deve ser procurado para processos contra a Emlurb, o Juizado Especial da Fazenda Pública é para casos de quedas de árvores em rodovias estaduais. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública da União é para casos de quedas de árvores em rodovias federais", afirma Raimundo. Caso o valor da indenização seja maior que o equivalente a 40 salários mínimos, é preciso procurar a justiça comum.

Para onde ligar:

Emlurb: 3232-5503/ 3232-5504 - 156
Juizado Especial Cível: 0800-281-2000
Juizado Especial da Fazenda Pública: 3183-1620
Juizado Especial da Fazenda Pública da União: 3183-1621

Diário de Pernambuco

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