As fortes chuvas que atingem a Região Metropolitana do Recife (RMR) causaram pelo menos dois acidentes com árvores. Em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, uma árvore caiu atingindo alguns veículos estacionados em uma área coberta que teve a estrutura danificada. A informação foi passada pela Defesa Civil do município. Fotos do local foram enviadas pela leitora Fernanda Moura Cosme pelo Facebook do Diario de Pernambuco.
Outra árvore de grande porte caiu na Avenida Apipucos, no bairro do mesmo nome, no Recife. Não há informação sobre feridos. Os galhos interrompem o tráfego nas três faixas sentido ubúrbio, no trecho anterior ao açude. Uma equipe da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) fo i ao local e está desviando o trânsito de veículos pela Rua Mandacaru. O acidente aconteceu nas imediações na casa de festas Arcádia.
Pelo Facebook do Diario de Pernambuco, a leitira Regina Azevedo informou sobre a queda de uma árvore na Rua Flor do Paraíso, no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda.
O que fazer - No inverno, acidentes deste tipo são comuns. Quem se sentir prejudicado ou tiver o carro atingido por uma queda de árvore deve fazer o registro de um Boletim de Ocorrência em delegacia. Segundo o advogado cível, Raimundo Gomes de Barros, o dono do carro deve ainda fotografar o estrago. As imagens servirão de provas.
Depois, a vítima deve procurar o órgão responsável pela poda de árvores no local do acidente. No caso da área urbana do Recife, deve-se procurar a Emlurb. "As seguradoras cobrem os danos. Os motoristas que não pagam seguro, porém, podem pedir indenização por dano material ao órgão responsável", explica o advogado. Se o prejuízo superar 75% do valor segurado é dado perda total do carro. Se menor, o cliente pagará o valor da franquia e receberá o benefício da seguradora.
Caso o órgão não resolva no prazo estabelecido ou se recuse a pagar a indenização, o motorista deve procurar um juizado adequado ao caso. "Deve-se recorrer aos juizados especiais apenas em casos onde se pede indenização de até 40 salários mínimos. O Juizado Especial Cível deve ser procurado para processos contra a Emlurb, o Juizado Especial da Fazenda Pública é para casos de quedas de árvores em rodovias estaduais. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública da União é para casos de quedas de árvores em rodovias federais", afirma Raimundo. Caso o valor da indenização seja maior que o equivalente a 40 salários mínimos, é preciso procurar a justiça comum.
Para onde ligar:
Emlurb: 3232-5503/ 3232-5504 - 156
Juizado Especial Cível: 0800-281-2000
Juizado Especial da Fazenda Pública: 3183-1620
Juizado Especial da Fazenda Pública da União: 3183-1621
Diário de Pernambuco
Outra árvore de grande porte caiu na Avenida Apipucos, no bairro do mesmo nome, no Recife. Não há informação sobre feridos. Os galhos interrompem o tráfego nas três faixas sentido ubúrbio, no trecho anterior ao açude. Uma equipe da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) fo i ao local e está desviando o trânsito de veículos pela Rua Mandacaru. O acidente aconteceu nas imediações na casa de festas Arcádia.
Pelo Facebook do Diario de Pernambuco, a leitira Regina Azevedo informou sobre a queda de uma árvore na Rua Flor do Paraíso, no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda.
O que fazer - No inverno, acidentes deste tipo são comuns. Quem se sentir prejudicado ou tiver o carro atingido por uma queda de árvore deve fazer o registro de um Boletim de Ocorrência em delegacia. Segundo o advogado cível, Raimundo Gomes de Barros, o dono do carro deve ainda fotografar o estrago. As imagens servirão de provas.
Depois, a vítima deve procurar o órgão responsável pela poda de árvores no local do acidente. No caso da área urbana do Recife, deve-se procurar a Emlurb. "As seguradoras cobrem os danos. Os motoristas que não pagam seguro, porém, podem pedir indenização por dano material ao órgão responsável", explica o advogado. Se o prejuízo superar 75% do valor segurado é dado perda total do carro. Se menor, o cliente pagará o valor da franquia e receberá o benefício da seguradora.
Caso o órgão não resolva no prazo estabelecido ou se recuse a pagar a indenização, o motorista deve procurar um juizado adequado ao caso. "Deve-se recorrer aos juizados especiais apenas em casos onde se pede indenização de até 40 salários mínimos. O Juizado Especial Cível deve ser procurado para processos contra a Emlurb, o Juizado Especial da Fazenda Pública é para casos de quedas de árvores em rodovias estaduais. Já o Juizado Especial da Fazenda Pública da União é para casos de quedas de árvores em rodovias federais", afirma Raimundo. Caso o valor da indenização seja maior que o equivalente a 40 salários mínimos, é preciso procurar a justiça comum.
Para onde ligar:
Emlurb: 3232-5503/ 3232-5504 - 156
Juizado Especial Cível: 0800-281-2000
Juizado Especial da Fazenda Pública: 3183-1620
Juizado Especial da Fazenda Pública da União: 3183-1621
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