Uma decisão expedida pelo Poder Judiciário de Pernambuco, na tarde dessa Terça-feira (13) anula medida liminar que determinava que o município de Chã Grande-PE restituísse os descontos realizados nos salários dos professores, decorrentes dos dias parados em função da greve deflagrada no dia 27 de Março, que durou quase um mês.
Sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 a Prefeitura de Chã Grande teria que repor os valores que foram descontados nos vencimentos dos professores grevistas num prazo de 48 horas. Inconformado com a decisão, o município recorreu à Justiça, alegando falta de fundamento na greve e violação dos arts. 7º, §2º, Lei 12.106/09 e 2º da Lei 8.437/92.
Para o Desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, relator do processo de número 0005064-55.2014.8.17.0000 (335091-6), os argumentos apresentados pela Prefeitura de Chã Grande são verossímeis, e os descontos realizados nos salários dos grevistas pelos dias não trabalhados, estão de acordo com a lei. É legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento grevista, diante da suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/1990, e o município não terá que repor e nem que pagar multa de R$ 50.000,00.
O documento oficial ainda afirma que a greve em questão foi declarada ilegal nos autos o processo nº 181-20.2014.8.17.0500, por abuso de direito, situação que impede o enriquecimento ilícito dos professores grevistas, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria sagacidade. A liminar ainda afirma que a multa de R$ 50.000,00 causaria desequilíbrio financeiro ao município.
Sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 a Prefeitura de Chã Grande teria que repor os valores que foram descontados nos vencimentos dos professores grevistas num prazo de 48 horas. Inconformado com a decisão, o município recorreu à Justiça, alegando falta de fundamento na greve e violação dos arts. 7º, §2º, Lei 12.106/09 e 2º da Lei 8.437/92.
Para o Desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, relator do processo de número 0005064-55.2014.8.17.0000 (335091-6), os argumentos apresentados pela Prefeitura de Chã Grande são verossímeis, e os descontos realizados nos salários dos grevistas pelos dias não trabalhados, estão de acordo com a lei. É legítimo o ato da Administração que promove o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores públicos participantes de movimento grevista, diante da suspensão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 8.112/1990, e o município não terá que repor e nem que pagar multa de R$ 50.000,00.
O documento oficial ainda afirma que a greve em questão foi declarada ilegal nos autos o processo nº 181-20.2014.8.17.0500, por abuso de direito, situação que impede o enriquecimento ilícito dos professores grevistas, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria sagacidade. A liminar ainda afirma que a multa de R$ 50.000,00 causaria desequilíbrio financeiro ao município.